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Decreto de Fechamento da sociedade "Apostolado da Divina Misericórdia " | Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas




   

C O N G R E G A T I O    D E    I N S T I T U T I S  V I T A E        

 C O N S E C R A T A E  E T    

S O C I E T A T I S    A P O S T O L I C A E  


A todos os que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo

Os ministérios de nossa igreja são diversos, e estamos unidos para formar um único corpo, que é o corpo místico de Cristo. Ouvindo a voz do Bom Pastor, nós o seguimos e somos interpelados pelo chamado a viver em santidade e pela vontade de dar a vida a serviço do Reino e dos irmãos.

Entre os muitos carismas e ensinamentos da Santa Igreja Católica, é considerada o Apostolado da Divina Misericórdia, um grande exemplo de carisma e disciplina para toda a Santa Sé de Minecraft, e permanece firme e forte na poderosa intercessão de Nossa Senhora de Fátima bem como de Santa Faustina. 

É indispensável este grande pensamento e postura perante esse instituto dedicado a propagação da divina misericórdia, pois traz em seu Carisma. Elevou uma grande disciplina e respeito pela tradição da fé católica que é permanecido intacta até os dias de hoje tanto em uma realidade virtual quando na verdadeira cujo há espelhamentos dentre o Orbe a Igreja de Cristo.

Seguindo a Constituição "Familiæ Religiosæ" promulgada por Leão III, Magno  na qual rege as normas, regras e normativas à respeito dos institutos de vida e sociedades apostólicas e levando e consideração a inadimplência de atividades e responsabilidades de um grupo religioso e desligamento dos trabalhos por parte de todos os membros incardinados neste instituto, que sem demais justificativas simplesmente deixaram os trabalhos em vão. Com isso, fazemos por bem DECRETAR, DECLARAR E DEFINIR O FECHAMENTO da Sociedade Apostólica Apostolado da Divina Misericórdia seguindo em base o Artigo segundo e quarto desta Constituição.

"2. Inativação ou Fechamento

Toda ordem está sob avaliação. Em casos de inadimplência com a agenda desta congregação, como a falta com os relatórios, será considerada e decretada inativa, devendo recorrer à reabertura, se for o caso."

Ainda mais oriento que para uma possível reabertura da sociedade apostólica m momentos futuros e em circunstancias condizentes e oportunas, deverá mostrar um desejo ardente de sua reatividade bem como preecher e listar todos os requisitos necessários, como em sua abertura "original", como também houver o quórum necessários de membros; Seguindo o Artigo Primeiro da Constituição Apostólica "Familiæ Religiosæ".

4. Bula

Cumprido todos os requisitos anteriormente apresentados e previamente analisados pela Congregação, a ereção formal se dará por uma bula feita pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, assinada pelo Santo Padre e em seguida celebrada uma Missa pelo mesmo, ou algum representante papal, na Igreja Sede dessa nova família.

Ainda mais que o instituto apresenta irregularidades desde de sua fundação, pela falta de documentos necessários, sendo que estava aberto irregularmente.

1. Reabertura

A ordem que houver sido inativada ou fechada, deve procurar a Congregação para anunciar o seu desejo de retorno, que será previamente avaliado, e cobrar-se-ão todos os requisitos de uma abertura, listados anteriormente, sendo substituído apenas a bula por um decreto de reativação."

Por fim, sem mais nada a tratar sobre o assunto, despeço-me deste decreto e desta sociedade, convidando-o às várias súplicas do Senhor, para que, por intercessão da Sempre Virgem Maria, sejamos conduzidos à plenitude da graça oferecida por seu próprio e único Filho em seu caminho e ensino. Convido todos os que lêem estas Escrituras, para que as suas orações sejam ouvidas e que Nossa Senhora de Fátima responda às nossas orações e assim as levem de forma especial ao nosso Deus misericordioso.

Dado e Passado em Roma, na Sede da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade Apostólica aos cinco dias do mês de março do ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro.


Danilo Santa Rosa 

Tituli di Carmeiano

Prefeito