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Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Pe. André Costa | Congregação para o Clero

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

 Ao dileto filho André Costa e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Considerando as circunstâncias excepcionais e a solicitação apresentada pelo padre André Costa, que por motivos pessoais e necessidade premente, acabou por ingressar em diversos compromissos e eventualidades na vida real; Considerando que a dedicação ao serviço particular do referido padre, impede a plena realização do ministério clerical conforme as exigências da vida sacerdotal; Considerando o bem espiritual e o bem-estar do padre em questão, assim como o bem da Igreja;

    Decretamos, com base no poder conferido pela Santa Sé e em conformidade com as normativas canônicas vigentes, a dispensa do estado clerical ao padre André Costa, a partir da data deste decreto. Ordenamos que as formalidades canônicas necessárias sejam cumpridas para efetivar esta dispensa, e que o padre André Costa seja desligado de todas as obrigações e responsabilidades associadas ao estado clerical que ele exerce na Diocese de Leiria-Fátima, preservando-se, contudo, sua dignidade e respeito como membro da comunidade cristã.

    Que este decreto seja comunicado ao padre em questão e às autoridades eclesiásticas competentes, para os devidos fins.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, Solenidade da Anunciação do Senhor.

In Christo Jesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito