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Constituição Apostólica "Nova Temporibus" | Pelo qual reforma todos os seminários do nosso apostolado

 

IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS, SERVORUM DEI
ROMANÆ EPISCOPI
PATRIARCHA OCCIDENTIS

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

A todos que lerem este documento, em especial aos reitores e seminaristas,
enviamos saudações e benções apostólicas
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CONTITUIÇÃO APOSTÓLICA
«NOVA TEMPORIBUS»
PELO    QUAL   REFORMA
TODOS  OS  SEMINÁRIOS
DO NOSSO APOSTOLADO

PREÂMBULO
Introdução Inicial

   A Igreja vive novos tempos, e com isso reparações e ampliações são necessárias ao longo que vamos caminhando. Colocando-nos sob o auxilio divino e observando a necessidade de promovermos uma reforma fundamental e espiritual para as formações dos seminários dentro de nosso orbe católico. Atendendo também aos vários pedidos e visando melhorar a preparação dos nossos futuros sacerdotes, ouvindo a Congregação para a Educação Católica PROMULGAMOS esta Constituição Apostólica para que possamos melhorar a forma de ensino nos nossos seminários.

«A alegria do Evangelho enche o coração e a vida inteira daqueles que se encontram com Jesus.» [1] Esta Constituição terá em sua essência buscar aplicar mudanças significativas direcionando o futuro de nossos padres e de nosso apostolado. Juntamente deste documento, a Congregação para Educação Católica irá publicar um Estatuto oficial e Regimento interno para melhor organizar a estruturação dos seminários e das reitorias.

CAPÍTULO I
A REFORMA DOS SEMINÁRIOS

Art. I

Todos os seminários pertencentes ao nosso apostolado deverão ser submetidos a uma reforma significativa, seguindo a esta Constituição e ao Estatuto da Congregação para Educação Católica, visando integrar em toda sua forma os vídeos formativos como parte obrigatório e essencial para o currículo da formação dos seminaristas.

Art. II

As reitorias dos seminários deverão ser reestruturadas, conforme o que estiver no Estatuto Geral, garantindo uma gestão e formações mais eficazes. A partir da publicação deste documento, cada seminário deverá ter um Reitor, no qual não poderá acumular vários ofícios e nenhuma paróquia, assim se dedicando exclusivamente à administração do seminário.

Art. III

«Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua Igreja, especialmente nas ações litúrgicas.» [2] Será cobrado dos reitores algumas provas de forma oral, especialmente nas questões litúrgicas da Igreja. 

Para uma ordenação poder ocorrer o Reitor deverá pedir ao Prefeito da Congregação para a Educação Católica a devida autorização, e para isso irá contar pontos para a aprovação. Estes pontos serão contabilizados nos vídeos formativos e nas provas orais.

CAPÍTULO II
EXIGÊNCIAS AO INGRESSAR

Art. IV

Após muitos reitores e clérigos reclamarem de imaturidade dentre aqueles que estavam se formando ao sacerdócio, e casos extremos hoje visando melhorar os seminário atendemos a esta prece: A partir da promulgação deste documento, apenas poderá ingressar nos seminários adolescentes de 13 anos ou mais. Menores desta idade serão orientados dentro da Congregação para os Leigos.

Art. V

Se caso aquele que entrar no vocacional e quiser ser padre porém não é católico cabe-se a quem estar acolhendo explicar como funcionará o básico do seminário. O Reitor deverá fazer formações extras para acompanhar um pouco deste que não é católico. Se for preciso e necessário, a Congregação para os Leigos poderá ajudar e contribuir para a formação do mesmo.

CAPÍTULO III
MUDANÇA NOS ACOLHIMENTOS

Art. VI

Juntamente, o procedimento de acolhimento dos seminários também serão reformulados, proporcionando um ambiente mais acolhedor e seguro para o seminarista e para o Reitor. Convém a quem o acolhe ajudar o mesmo, tirando suas dúvidas e acompanhando sua formações passo a passo.

Art. VII

Cabe-se a quem está acolhendo ser paciente, por mais que o seminarista esteja provocando o reitor. A paciência é um dom. «A paciência é uma virtude que deve ser cultivada por todos, especialmente em nosso mundo moderno, onde a pressa e a instantaneidade muitas vezes dominam. No entanto, a paciência verdadeira não é simplesmente uma questão de suportar a espera, mas sim uma disposição interior que nos permite confiar no plano de Deus e aceitar Seu ritmo.» [3]

CAPÍTULO FINAL
DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Constituição entrará em vigor, em todo o orbe católico, logo após a sua publicação e promulgação. Todos os Bispos, responsáveis e até mesmo os seminaristas deverão ter conhecimento da mesma e aderir, integralmente, até a publicação do Estatuto da Congregação para a Educação Católica.

Sem mais, apenas rogo à Virgem Mãe de Lourdes, para que interceda pelos seminários, reitores e seminaristas. 

Dado e passado em Roma, aos pés de São Pedro, aos 13 dias de Abril
do ano da graça de 2024. Primeiro do meu pontificado

Ergo Ioannes Paulus Pp. VI
Pontifex et Papam

Eu a subscrevi:
+Leonardo Bertacchi
Prefeito da Congregação 
para a Educação Católica

[1] Evangelii Gaudium - Papa Francisco, exortação apostólica
[2] Sacrosanctum Concilium - São João XXIII, Concílio Vaticano II
[3] Fides et Ratio - São João Paulo II, encíclica apostólica