DOM MARCO ANTONIO CARDEAL MARTINS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTO ANDRÉ NO QUIRINAL
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que esta nossa NOMEAÇÃO virem, saúde e bênçãos por parte de Jesus Cristo, Nosso Senhor.
Dado o início do tempo da Sé Vacante, bem como da preparação para o Santo Conclave que elegerá o próximo Romano Pontífice, e mostrada a necessidade de uma maior organização e zelo para com todas as cerimônias que envolvem a Eleição do Romano Pontífice e durante o tempo de Sé Vacante, seguindo a Constituição Apostólica "Universi Domici Gregis I". Fazemos por bem NOMEAR os seguintes senhores para o corpo de Cerimoniários Auxiliares:
I. Dom Augusto Hoshiba, Tituli di Icosium.
Mestre de Cerimônias Litúrgicas
II. Monsenhor Rafael Rodrigues, Incardinado a Arquidiocese de Mariana
Cerimoniário Auxiliar
III. Monsenhor Guilherme Augusto, Incardinado a Arquidiocese de São João Del Creeper
Cerimoniário Auxiliar
IV. Padre Miguel Admiral, Incardinado a Arquidiocese de Aparecida
Cerimoniário Auxiliar
V. Dom Lucas Reichert, Tituli di Castellum Tatroportus.
Cerimoniário Suplente
VI. Mons. Gabriel Monteiro, Incardinado a Diocese de Leiria-Fátima
Cerimoniário Suplente
Que os Cerimoniários nomeados realizem seus trabalhos com zelo e dedicação. Na falta de um dos Cerimoniários Titulares, assume o Suplente.
Seguindo o Art. 32.1 [1]. Os Cerimoniários deverão fazer o Juramento antes da Missa Pro Eligendo em horário pré-disposto a frente do Cardeal Camerlengo na Capela Paulina.
Conforme o Art. 37 [2]. Caso um Cerimoniário tiver que se afastar por algum motivo justo, deverá ele comunicar ao Cardeal Camerlengo, caso não o faça será afastado de suas funções e aplicadas as penas justas após a eleição do próximo pontifíce.
No Art. 32 [3] Durante o Conclave os auxiliares deverão permanecer fora, somente os Cardeais Eleitores permanecem dentro da Capela Sistina.
Por fim, ORDENAMOS que após o publicamento desta nomeação, todos os supracitados entrem IMEDIATAMENTE em clausura juntamente com os Cardeais Eleitores na Casa Santa Marta, podendo se ausentar da clausura apenas para Missas Públicas, retornando imediatamente após o fim delas. PROIBIMOS qualquer contato, conversa ou qualquer repasse de informações a quem não está em clausura, quem descumprir seja afastado de suas funções e aplicadas as penas justas após a eleição do próximo pontífice, conforme o Art. 36 [4]
Por fim, o que foi decretado por nós com esta Nomeação dada, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
+ Marco Antonio Card. Martins
Camerlengo da Câmara Apostólica
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Notas Bibliográficas.
[1,2,3,4] - Constituição Apostólica "Universi Domici Gregis I", Papa Leão III