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Decreto de Consumação de Pontificado - Papa Bento VII

DOM MARCO ANTÔNIO CARDEAL MARTINS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA 

A todos que esse nosso DECRETO virem, saudação e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Tendo o Santo Padre, o papa Bento VII, apresentado sua renúncia ao pontificado no último dia 21 de abril de 2023, em consistório ordinário com toda a Igreja na Sala Clementina do Palácio Apostólico, estabeleceu como prazo para sua consumação o dia 22 de dezembro de 2021, às 00h pelo horário de Brasília. 

Sendo assim, de acordo com as normas proclamadas pelas letras da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis I, publicada pelo Papa Leão III, e segundo as atribuições a mim conferidas pelo mesmo documento, PUBLICODECRETO e ORDENO o que segue:


1. A partir da publicação deste presente documento, a consumação e encerramento oficial do pontificado do Papa Bento VII, eleito aos 30 dias do mês de janeiro de 2023, reinando até às 00h da presente data.

2. Desta forma, a partir da presente publicação, PROCLAMO que encontra-se vacante a Santa Sé Apostólica. Disponho que sejam tomadas as medidas estabelecidas pelo Direito, aos procedimentos que devem ser tomados de forma imediata a consumação da renúncia pontifícia.


E eu, Marco Antonio Cardeal Martins, Camerlengo da Câmara Apostólica, no uso das minhas atribuições, CONVOCO toda a Igreja a rezar pelo novo pontífice, oferecendo celebrações e penitências pelo Colégio de Cardeais e pelo próximo Sucessor de São Pedro.


Despeço-me confiando às vossas preces e invocando as mais copiosas bênçãos de Deus e a proteção da Virgem Santíssima.

 

Datum Romae, XXII IV MMXXIII. In tempore Sede Vacante.


+Marco Antônio Cardeal Martins

Camerlengo da Câmara Apostólica