P O N T I F I C I U M C O M M I S S I O N P R O
C O N G R E S S I B U S E U C H A R I S T I C U S
I N T E R N A T I O N A L I B U S
ESTATUTO DO PONTIFÍCIO COMITÊ
PARA OS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS
INTERNACIONAIS
INTRODUÇÃO
O
Pontifício Comitê para
os Congressos Eucarísticos Internacionais tem como
objetivo e competência: “fazer conhecer, amar e servir sempre melhor Nosso
Senhor Jesus Cristo no Seu Mistério Eucarístico, centro da vida da Igreja e da
Sua missão pela salvação do mundo”.
Os primeiros Congressos foram
inspirados pela viva fé na presença real da pessoa de Jesus Cristo no
sacramento da Eucaristia. Portanto, o culto eucarístico manifestava-se de modo
particular pela adoração solene e pelas grandiosas procissões que evidenciavam
o triunfo da Eucaristia.
Cada Congresso Eucarístico
Internacional, evento da Igreja universal, tem de envolver as Igrejas
particulares espalhadas no mundo como expressão da comunhão em
Cristo-Eucaristia. Na perspectiva da nova evangelização, procurada repetidas
vezes pelo Papa, um Congresso Eucarístico não pode contentar-se com as
celebrações e as várias manifestações, onde a Eucaristia aparece só alguns dias
como centro da Igreja. E para assegurar uma adequada
preparação pastoral:
CAPÍTULO I – TÍTULO
E SEDE
ART. 1
A Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos
Internacionais, constituída e erecta pela Santa Sé, da qual depende, tem a sua
sede no Estado da Cidade do Vaticano.
CAPÍTULO II – FINALIDADE E MEIOS
ART. 2
A Pontifícia Comissão propõe-se tornar cada
vez mais conhecido, amado e servido Nosso Senhor Jesus Cristo no seu Mistério
Eucarístico, centro da vida da Igreja e da sua missão de salvação do mundo.
ART. 3
Portanto:
§1. Promove e anima
a celebração periódica dos Congressos Eucarísticos Internacionais e
disponibiliza-se a colaborar na celebração dos Congressos Eucarísticos
Nacionais;
§2. Pede, a nomeação
de Delegados Nacionais, os quais assumirão a preparação dos Congressos e,
quando for necessário, constituirão, com a aprovação e a colaboração da
autoridade eclesiástica local, as Comissões Eucarísticas Nacionais;
§3. Solicita aos
Delegados Nacionais ou às Comissões Nacionais, a documentação e as informações
sobre o movimento eucarístico nos respectivos países.
§4. Disponibiliza-se
a colaborar e a coordenar, em vista dos Congressos Eucarísticos, a atividade
das agregações de fiéis que têm o objetivo de incrementar a devoção ao Mistério
Eucarístico em todos os seus aspectos, desde a celebração da Eucaristia até seu
culto extra missam.
CAPÍTULO III –
MEMBROS E ATRIBUIÇÕES
ART. 4
A Pontifícia Comissão é constituída:
§1. Pelo Presidente,
de nomeação pontifícia, que exercerá o cargo por tempo indeterminado até a
nomeação de um próximo presidente.
§2. Por outros
membros, nomeados pelo Presidente, os quais irão colaborar com a missão dentro
do Comitê.
ART. 5
A Pontifícia Comissão realiza os seus fins
mediante:
§1. A Assembleia
Plenária;
§2. O Conselho de
Presidência.
ART. 6
A Assembleia Plenária é composta:
§1. Pelos membros da
Pontifícia Comissão;
§2. Pelos Delegados Nacionais;
ART. 7
A Assembleia Plenária é convocada pelo
Presidente, mensalmente:
§1. Examina e aprova
os relatórios apresentados pelo Presidente sobre as atividades da Pontifícia
Comissão;
§2. Estuda e avalia
as comunicações dos Delegados Nacionais sobre os Congressos Eucarísticos
Nacionais e sobre outras experiências eucarísticas locais;
§3. Delibera acerca das propostas dos membros e
confia a execução das mesmas ao Conselho de Presidência;
§4. Organiza a
participação ao Congresso Eucarístico Internacional.
ART. 8
Os membros da Pontifícia Comissão podem pedir
ao Presidente, com maioria de votos, uma reunião extraordinária.
ART. 9
Compõem o Conselho de Presidência:
§1. O Presidente da Pontifícia
Comissão;
§2. O
Vice-Presidente;
§3. Os membros
nomeados pelo Presidente.
ART. 10
O Conselho de Presidência será convocado pelo
Presidente.ao menos uma vez por bimestre:
§1. Examina as
propostas quanto ao local do Congresso;
§2. Delibera as
iniciativas a serem tomadas para o desenvolvimento das atividades da Pontifícia
Comissão, em conformidade com o Estatuto;
§3. Examina os
problemas relacionados com a preparação dos Congressos;
§4. Examina as
propostas sobre o tema do Congresso, após o Papa ter determinado o local da sua
organização;
ART. 11
O Presidente da Pontifícia Comissão:
§1. Convoca e
preside a Assembleia Plenária e o Conselho de Presidência;
§2. Providencia a
execução das deliberações da Assembleia Plenária e do Conselho de Presidência;
§3. Cuida da
preparação dos Congressos;
§4. Apresenta ao Conselho de Presidência os
diversos pedidos e propostas sobre a sede do Congresso para, depois, submeter à
consideração e decisão do Santo Padre;
§5. Submete ao Papa
o tema e o programa dos Congressos examinados pelo Conselho de Presidência;
§6. Informa o Papa sobre o desenvolvimento do
Congresso realizado;
§7. Escolhe, entre
os membros da Pontifícia Comissão, dois ou mais Conselheiros;
§8. Representa a
Pontifícia Comissão e age em nome da mesma em questões de ordem canónica e
civil.
ART. 12
O Vice-Presidente:
§1. Presta a sua
colaboração ao Presidente diretamente ou como membro do Conselho de
Presidência;
§2. Substitui o
Presidente, quando necessário.
ART. 13
A Secretaria é constituída pelos Oficiais e
Conselheiros da Pontifícia Comissão e:
§1. Redige as atas destas reuniões;
§2. Executa, segundo as orientações do Presidente,
as decisões tomadas em reunião;
§3. Apresenta à Assembleia Plenária o relatório
das atividades da Pontifícia Comissão;
§4. Conserva e organiza o arquivo da Comissão;
§5. Está à
disposição do Presidente para todas as missões que lhe forem confiadas, em
conformidade com os objetivos da Pontifícia Comissão.
CAPÍTULO IV –
PREPARAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS
ART. 14
Cada Congresso Eucarístico deverá ser
considerado uma Statio Orbis e deve pôr em evidência, seja na
preparação catequética como na sua celebração, a centralidade da Eucaristia na
vida da Igreja e da sua missão pro mundi vita.
Os Congressos Eucarísticos Internacionais
celebram-se, se possível, uma vez por ano, na cidade designada pelo Santo
Padre e segundo as suas indicações.
ART. 15
Estabelecida a sede do Congresso, o Presidente
em conjunto com o Bispo diocesano constituirá a Comissão local, assumindo a
Presidência da mesma. Integra-la-á, por direito, o Delegado Nacional ou o
Presidente da Comissão Nacional. Desde o início dos trabalhos, colabora
estreitamente com a Pontifícia Comissão.
ART. 16
O tema, que deverá ser aprovado pelo Papa,
será estudado por uma comissão de peritos em matéria bíblica, litúrgica,
teológica, antropológica e pastoral, escolhida por consenso.
ART. 17
Uma comissão de estudo provê à elaboração de
um texto-base, que favoreça o aprofundamento teológico, a renovação espiritual
e o bem da Igreja particular. Antes da publicação propõe o texto à Pontifícia
Comissão.
ART. 18
Os Delegados Nacionais são responsáveis, com
a aprovação e a cooperação da autoridade eclesiástica, pela preparação pastoral
dos fiéis nos seus respectivos países e pela adequada participação no
Congresso.
ART. 19
Na preparação do Congresso ponha-se em relevo
a importância:
§1. De uma
aprofundada catequese sobre a Eucaristia, enquanto mistério Pascal de Cristo,
presente verdadeira, real e substancialmente nas Sagradas Espécies e vivo e
operante na Igreja, seu Corpo;
§2. De uma mais
ativa e consciente participação na Liturgia que promova a atenta escuta da
Palavra de Deus, a oblação de si mesmo e o sentido fraterno da comunidade;
§3. De uma atenta
pesquisa de iniciativas e de uma diligente realização de obras sociais, de modo
que a mesa eucarística represente solidariedade e partilha com os pobres e
anúncio de um mundo mais justo e fraterno, na espera da vinda do Senhor
ART. 20
As diferentes etapas de tal preparação sejam
determinadas, para cada Igreja particular, pela autoridade competente no âmbito
do próprio plano pastoral.
ART. 21
No mês que precede o Congresso Eucarístico
Internacional, as Igrejas particulares organizem, se acharem oportuno,
Congressos para orientar o povo de Deus para este acontecimento da Igreja
Universal.
ART. 22
Para a celebração do Congresso Eucarístico,
valem os critérios indicados:
§1. A Celebração
Eucarística seja, na verdade, o centro e o cume de todas as várias
manifestações e formas de piedade;
§2. As celebrações da Palavra de Deus, as sessões
de catequese e as reuniões plenárias sejam todas orientadas para um
aprofundamento do tema proposto e para uma mais clara explicitação dos aspectos
práticos do próprio tema, para uma sua realização concreta;
§3. Elabore-se um
oportuno programa de reuniões de oração e de adoração prolongada diante do Santíssimo
exposto, em Igrejas pré-determinadas, particularmente adaptadas a este
exercício de piedade;
§4. Quanto à
procissão com o Santíssimo Sacramento pelas ruas da cidade, com hinos e
orações, observem-se as normas sobre as procissões eucarísticas, tendo presente
a situação social e religiosa do lugar.
ART. 23
Durante a celebração do Congresso, a
presidência efetiva será assumida pela Sua Santidade, o Papa ou algum enviado
ou Legado Pontifício
ART. 24
Favoreça-se a participação no Congresso dos
grupos de fiéis das diversas nações que tomam parte ativa na preparação.
Sejam organizadas sessões distintas para as
celebrações, horas de oração, conferências, seminários e manifestações culturais.
Para tal fim, os Delegados Nacionais
reunir-se-ão, ao menos um mês antes do Congresso, a convite da Comissão Local e
da Pontifícia Comissão.
ART. 25
A comunicação oficial do lugar pré-escolhido
para o próximo Congresso Eucarístico é feita pelo Papa ou pelo seu Legado na
ocasião da Statio Orbis.
ART. 26
O Secretário da Comissão Local recolherá as
atas do Congresso. Uma cópia das mesmas, juntamente com outras publicações seja
entregue à Secretaria da Pontifícia Comissão, para o Arquivo.
ART. 27
Um relatório oficial do Congresso Eucarístico
Internacional será enviada pelo Presidente da Pontifícia Comissão, por meio de
uma carta circular, às Conferências Episcopais.
CAPÍTULO V – O
PÓS-CONGRESSO
ART. 28
Para que a Eucaristia se torne fonte e
cume da vida da Igreja e da sua missão, a Pontifícia Comissão
disponibiliza-se a colaborar com a Comissão local e com as Comissões Litúrgicas
e Pastorais das diversas Conferências Episcopais para que a celebração de cada
Congresso Eucarístico Internacional dê o seu fruto.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 29
O
Estatuto do Pontifício Comitê será tornado público com Instrução própria.
ART. 30
Sejam
estas normas presentes no estatuto cumpridas a partir do momento de sua
publicação.
ART. 31
A
reforma deste estatuto deve ser aprovada pela Pontifícia Comissão para os
Congressos Eucarísticos Internacionais, com prévia aceitação do Romano
Pontífice, se observando as normas a serem acrescentadas, alteradas ou
extintas.
Por
fim, o que foi decretado por nós com este estatuto, ordenamos que seja
estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
Dado e Passado em Roma, na Sede do Pontifício
Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais, aos cinco dias do mês de
Fevereiro de dois mil e vinte e três do Ano da Graça do Senhor.
+Lucas
Reichert
Tituli
di Castellum Tatroportus
Presidente