Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Estatuto | Pontifício Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais

 
P O N T I F I C I U M   C O M M I S S I O N   P R O  
C O N G R E S S I B U S   E U C H A R I S T I C U S  
I N T E R N A T I O N A L I B U S

ESTATUTO DO PONTIFÍCIO COMITÊ
 PARA OS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS
INTERNACIONAIS

INTRODUÇÃO

O Pontifício Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais tem como objetivo e competência: “fazer conhecer, amar e servir sempre melhor Nosso Senhor Jesus Cristo no Seu Mistério Eucarístico, centro da vida da Igreja e da Sua missão pela salvação do mundo”.

Os primeiros Congressos foram inspirados pela viva fé na presença real da pessoa de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia. Portanto, o culto eucarístico manifestava-se de modo particular pela adoração solene e pelas grandiosas procissões que evidenciavam o triunfo da Eucaristia.

Cada Congresso Eucarístico Internacional, evento da Igreja universal, tem de envolver as Igrejas particulares espalhadas no mundo como expressão da comunhão em Cristo-Eucaristia. Na perspectiva da nova evangelização, procurada repetidas vezes pelo Papa, um Congresso Eucarístico não pode contentar-se com as celebrações e as várias manifestações, onde a Eucaristia aparece só alguns dias como centro da Igreja. E para assegurar uma adequada preparação pastoral:

CAPÍTULO I – TÍTULO E SEDE

ART. 1

A Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais, constituída e erecta pela Santa Sé, da qual depende, tem a sua sede no Estado da Cidade do Vaticano.

CAPÍTULO II – FINALIDADE E MEIOS

ART. 2

A Pontifícia Comissão propõe-se tornar cada vez mais conhecido, amado e servido Nosso Senhor Jesus Cristo no seu Mistério Eucarístico, centro da vida da Igreja e da sua missão de salvação do mundo.

ART. 3

Portanto:

§1. Promove e anima a celebração periódica dos Congressos Eucarísticos Internacionais e disponibiliza-se a colaborar na celebração dos Congressos Eucarísticos Nacionais;

§2. Pede, a nomeação de Delegados Nacionais, os quais assumirão a preparação dos Congressos e, quando for necessário, constituirão, com a aprovação e a colaboração da autoridade eclesiástica local, as Comissões Eucarísticas Nacionais;

§3. Solicita aos Delegados Nacionais ou às Comissões Nacionais, a documentação e as informações sobre o movimento eucarístico nos respectivos países.

§4. Disponibiliza-se a colaborar e a coordenar, em vista dos Congressos Eucarísticos, a atividade das agregações de fiéis que têm o objetivo de incrementar a devoção ao Mistério Eucarístico em todos os seus aspectos, desde a celebração da Eucaristia até seu culto extra missam.

CAPÍTULO III – MEMBROS E ATRIBUIÇÕES

ART. 4

A Pontifícia Comissão é constituída:
§1. Pelo Presidente, de nomeação pontifícia, que exercerá o cargo por tempo indeterminado até a nomeação de um próximo presidente.

§2. Por outros membros, nomeados pelo Presidente, os quais irão colaborar com a missão dentro do Comitê.

ART. 5

A Pontifícia Comissão realiza os seus fins mediante:

§1. A Assembleia Plenária;

§2. O Conselho de Presidência.

ART. 6

A Assembleia Plenária é composta:

§1. Pelos membros da Pontifícia Comissão;

§2. Pelos Delegados Nacionais;

ART. 7

A Assembleia Plenária é convocada pelo Presidente, mensalmente:

§1. Examina e aprova os relatórios apresentados pelo Presidente sobre as atividades da Pontifícia Comissão;

§2. Estuda e avalia as comunicações dos Delegados Nacionais sobre os Congressos Eucarísticos Nacionais e sobre outras experiências eucarísticas locais;

§3.  Delibera acerca das propostas dos membros e confia a execução das mesmas ao Conselho de Presidência;

§4. Organiza a participação ao Congresso Eucarístico Internacional.

ART. 8

Os membros da Pontifícia Comissão podem pedir ao Presidente, com maioria de votos, uma reunião extraordinária.

ART. 9

Compõem o Conselho de Presidência:

§1. O Presidente da Pontifícia Comissão;

§2. O Vice-Presidente;

§3. Os membros nomeados pelo Presidente.

ART. 10

O Conselho de Presidência será convocado pelo Presidente.ao menos uma vez por bimestre:

§1. Examina as propostas quanto ao local do Congresso;

§2. Delibera as iniciativas a serem tomadas para o desenvolvimento das atividades da Pontifícia Comissão, em conformidade com o Estatuto;

§3. Examina os problemas relacionados com a preparação dos Congressos;

§4. Examina as propostas sobre o tema do Congresso, após o Papa ter determinado o local da sua organização;

ART. 11

O Presidente da Pontifícia Comissão:

§1. Convoca e preside a Assembleia Plenária e o Conselho de Presidência;

§2. Providencia a execução das deliberações da Assembleia Plenária e do Conselho de Presidência;

§3. Cuida da preparação dos Congressos;

§4.  Apresenta ao Conselho de Presidência os diversos pedidos e propostas sobre a sede do Congresso para, depois, submeter à consideração e decisão do Santo Padre;

§5. Submete ao Papa o tema e o programa dos Congressos examinados pelo Conselho de Presidência;

§6.  Informa o Papa sobre o desenvolvimento do Congresso realizado;

§7. Escolhe, entre os membros da Pontifícia Comissão, dois ou mais Conselheiros;

§8. Representa a Pontifícia Comissão e age em nome da mesma em questões de ordem canónica e civil.

ART. 12

O Vice-Presidente:

§1. Presta a sua colaboração ao Presidente diretamente ou como membro do Conselho de Presidência;

§2. Substitui o Presidente, quando necessário.

ART. 13

A Secretaria é constituída pelos Oficiais e Conselheiros da Pontifícia Comissão e:

§1.  Redige as atas destas reuniões;

§2.  Executa, segundo as orientações do Presidente, as decisões tomadas em reunião;

§3.  Apresenta à Assembleia Plenária o relatório das atividades da Pontifícia Comissão;

§4.  Conserva e organiza o arquivo da Comissão;

§5. Está à disposição do Presidente para todas as missões que lhe forem confiadas, em conformidade com os objetivos da Pontifícia Comissão.

CAPÍTULO IV – PREPARAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONGRESSOS EUCARÍSTICOS INTERNACIONAIS

ART. 14

Cada Congresso Eucarístico deverá ser considerado uma Statio Orbis e deve pôr em evidência, seja na preparação catequética como na sua celebração, a centralidade da Eucaristia na vida da Igreja e da sua missão pro mundi vita.

Os Congressos Eucarísticos Internacionais celebram-se, se possível, uma vez por ano, na cidade designada pelo Santo Padre e segundo as suas indicações.

ART. 15

Estabelecida a sede do Congresso, o Presidente em conjunto com o Bispo diocesano constituirá a Comissão local, assumindo a Presidência da mesma. Integra-la-á, por direito, o Delegado Nacional ou o Presidente da Comissão Nacional. Desde o início dos trabalhos, colabora estreitamente com a Pontifícia Comissão.

ART. 16

O tema, que deverá ser aprovado pelo Papa, será estudado por uma comissão de peritos em matéria bíblica, litúrgica, teológica, antropológica e pastoral, escolhida por consenso.

ART. 17

Uma comissão de estudo provê à elaboração de um texto-base, que favoreça o aprofundamento teológico, a renovação espiritual e o bem da Igreja particular. Antes da publicação propõe o texto à Pontifícia Comissão.

ART. 18

Os Delegados Nacionais são responsáveis, com a aprovação e a cooperação da autoridade eclesiástica, pela preparação pastoral dos fiéis nos seus respectivos países e pela adequada participação no Congresso.

ART. 19

Na preparação do Congresso ponha-se em relevo a importância:

§1. De uma aprofundada catequese sobre a Eucaristia, enquanto mistério Pascal de Cristo, presente verdadeira, real e substancialmente nas Sagradas Espécies e vivo e operante na Igreja, seu Corpo;

§2. De uma mais ativa e consciente participação na Liturgia que promova a atenta escuta da Palavra de Deus, a oblação de si mesmo e o sentido fraterno da comunidade;

§3. De uma atenta pesquisa de iniciativas e de uma diligente realização de obras sociais, de modo que a mesa eucarística represente solidariedade e partilha com os pobres e anúncio de um mundo mais justo e fraterno, na espera da vinda do Senhor

ART. 20

As diferentes etapas de tal preparação sejam determinadas, para cada Igreja particular, pela autoridade competente no âmbito do próprio plano pastoral.

ART. 21

No mês que precede o Congresso Eucarístico Internacional, as Igrejas particulares organizem, se acharem oportuno, Congressos para orientar o povo de Deus para este acontecimento da Igreja Universal.

ART. 22

Para a celebração do Congresso Eucarístico, valem os critérios indicados:

§1. A Celebração Eucarística seja, na verdade, o centro e o cume de todas as várias manifestações e formas de piedade;

§2.  As celebrações da Palavra de Deus, as sessões de catequese e as reuniões plenárias sejam todas orientadas para um aprofundamento do tema proposto e para uma mais clara explicitação dos aspectos práticos do próprio tema, para uma sua realização concreta;

§3. Elabore-se um oportuno programa de reuniões de oração e de adoração prolongada diante do Santíssimo exposto, em Igrejas pré-determinadas, particularmente adaptadas a este exercício de piedade;

§4. Quanto à procissão com o Santíssimo Sacramento pelas ruas da cidade, com hinos e orações, observem-se as normas sobre as procissões eucarísticas, tendo presente a situação social e religiosa do lugar.

ART. 23

Durante a celebração do Congresso, a presidência efetiva será assumida pela Sua Santidade, o Papa ou algum enviado ou Legado Pontifício

ART. 24

Favoreça-se a participação no Congresso dos grupos de fiéis das diversas nações que tomam parte ativa na preparação.

Sejam organizadas sessões distintas para as celebrações, horas de oração, conferências, seminários e manifestações culturais.

Para tal fim, os Delegados Nacionais reunir-se-ão, ao menos um mês antes do Congresso, a convite da Comissão Local e da Pontifícia Comissão.

ART. 25

A comunicação oficial do lugar pré-escolhido para o próximo Congresso Eucarístico é feita pelo Papa ou pelo seu Legado na ocasião da Statio Orbis.

ART. 26

O Secretário da Comissão Local recolherá as atas do Congresso. Uma cópia das mesmas, juntamente com outras publicações seja entregue à Secretaria da Pontifícia Comissão, para o Arquivo.

ART. 27

Um relatório oficial do Congresso Eucarístico Internacional será enviada pelo Presidente da Pontifícia Comissão, por meio de uma carta circular, às Conferências Episcopais.

CAPÍTULO V – O PÓS-CONGRESSO

ART. 28

Para que a Eucaristia se torne fonte e cume da vida da Igreja e da sua missão, a Pontifícia Comissão disponibiliza-se a colaborar com a Comissão local e com as Comissões Litúrgicas e Pastorais das diversas Conferências Episcopais para que a celebração de cada Congresso Eucarístico Internacional dê o seu fruto.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 29

O Estatuto do Pontifício Comitê será tornado público com Instrução própria.

ART. 30

Sejam estas normas presentes no estatuto cumpridas a partir do momento de sua publicação.

ART. 31

A reforma deste estatuto deve ser aprovada pela Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Internacionais, com prévia aceitação do Romano Pontífice, se observando as normas a serem acrescentadas, alteradas ou extintas.

Por fim, o que foi decretado por nós com este estatuto, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e Passado em Roma, na Sede do Pontifício Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais, aos cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três do Ano da Graça do Senhor.

+Lucas Reichert
Tituli di Castellum Tatroportus
 Presidente