Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Decreto de Excomunhão - Pietro Rohr

 BENEDICTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que este decreto lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra primacial do Apóstolo Pedro, usando de nossa sucessão apostólica, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular no Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[1] A excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Sendo assim, chegou ao nosso conhecimento que o Sr. Pietro Rohr, até aqui presbítero incardinado à Arquidiocese de Mariana e até aqui religioso da Ordem do Carmo, estaria criando aversão a Sé Apostólica, bem como descumprindo ordens vindas de nossa autoridade e envolvendo-se com comunidades cismáticas. O mesmo infringe o que a mãe Igreja diz nos seguintes cânones:

Capítulo XVI
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Capítulo XVII
Cân. 2 – Seja punido com pena justa:
II – Quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência.

Cân. 4 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas.

Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Pietro Rohr e a deposição de seus hábitos religiosos e também ORDENAMOS a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso, e sejam proibido de adentrarem em templos católicos, bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três da graça do Senhor, na Festa da Apresentação do Senhor, Primeiro de Nosso Pontificado.

+ Benedictus, PP. VII
Pontifex et Papam