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Decreto de Excomunhão - Guilherme Silva

 


 BENEDICTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que este decreto lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra primacial do Apóstolo Pedro, usando de nossa sucessão apostólica, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular no Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja." A excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Sendo assim, chegou ao nosso conhecimento que o Sr. Guiherme Silva, até aqui presbítero incardinado à Arquidiocese de Aparecida e até aqui religioso da Ordem do Carmo, estaria envolvendo-se com comunidades cismáticas. O mesmo infringe o que a mãe Igreja diz nos seguintes cânones:

Capítulo XVI
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Guilherme Silva e a deposição de seus hábitos religiosos e também ORDENAMOS a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso, e sejam proibido de adentrarem em templos católicos, bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos cinco dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três da graça do Senhor, V Domingo do Tempo Comum, Primeiro de Nosso Pontificado.

+ Benedictus, PP. VII
Pontifex et Papam