BENEDICTUS,
EPISCOPUS
SERVUS
SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Aos Veneráveis irmãos e irmãs que este decreto lerem, saúde e paz da
parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Aprouve o Espírito
Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra primacial do
Apóstolo Pedro, usando de nossa sucessão apostólica, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular no
Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de
maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.
"No Direito próprio da
Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das
penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por
isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder
considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da
Igreja." A excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com
nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às
pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa
Igreja.
Sendo assim, chegou ao nosso
conhecimento que o Sr. Guiherme Silva, até aqui presbítero
incardinado à Arquidiocese de Aparecida e até aqui religioso da Ordem do Carmo,
estaria envolvendo-se com comunidades cismáticas. O mesmo infringe o que a mãe
Igreja diz nos seguintes cânones:
Capítulo XVI
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o
cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó
único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem
acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Com base no que emana
a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados
apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Guilherme Silva e a
deposição de seus hábitos religiosos e
também ORDENAMOS a exclusão do mesmo do
convívio clerical e religioso, e sejam proibido de adentrarem em templos
católicos, bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais
aos mesmos.
Por fim rogo ao
Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria que
possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos cinco dias do mês de
Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três da graça do Senhor, V Domingo
do Tempo Comum, Primeiro de Nosso Pontificado.
+ Benedictus, PP. VII
Pontifex et Papam