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Orientações sobre o uso do hábito nas famílias religiosas | Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas

DOM FREI GUSTAVO PAES O. CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS

A todos os superiores que lerem essas letras, suplico a paz e as mais inúmeras bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Ao longo da história da Igreja, o hábito dos religiosos teve uma grande importância, porque os religiosos não só estão chamados a uma vida de total consagração a Deus, mas também a manifestar e testemunhar publicamente sua entrega ao serviço de Deus.

O hábito é sinal de consagração [1]. Embora muitos acreditem e falem que não, os sinais devem ser empregados mais que nunca, “sobretudo neste mundo de hoje, que se mostra tão sensível à linguagem das imagens… onde se é tão timidamente debilitado o sentido do sagrado, o povo sente a necessidade destes apelos a Deus, que não podem ser abandonados sem um certo empobrecimento do nosso serviço sacerdotal” [2].

Este sinal “para o religioso expressa sua consagração e põe em evidência o fim escatológico da vida religiosa” [3]. Os religiosos usam o hábito, como sinal de sua consagração e como testemunho de pobreza [4]. A real valia do hábito está dada “não só porque contribui com o decoro do sacerdote em seu comportamento externo ou no exercício de seu ministério, mas, sobretudo, porque evidência na comunidade eclesiástica o testemunho público que cada sacerdote está chamado a dar da própria identidade e especial pertença a Deus” [5]. Deve amar, pois, o hábito, que veste, como uma segunda pele. Dizia São Francisco de Assis que só com a presença do religioso vestido com seu santo hábito já se prega [6].

Sendo assim, analisando a falta de compromisso com o uso do hábito em nossas atividades e famílias religiosas, essa congregação preocupada com a inutilização do mesmo ao decorrer do tempo, vem por meio desse decreto, como de fato decretamos, o USO OBRIGATÓRIO do hábito em todo o orbe minecraftiano, em todas as suas funções e atividades. Salva-se exceção aos bispos religiosos, que já não cumprem obrigatoriedade com as ordens religiosas, aos cônegos que em momento solene de seu cabido pode se despir do mesmo e em casos de aprovações emanadas e publicadas pelo superior.

Por fim, que possam viver plenamente a missão religiosa que buscaram seguir e que façam uso desse sinal de consagração a Deus que é o hábito religioso. Roguemos aos santos padroeiros das vossas ordens religiosas para que intercedam a Deus que possam ajudar a seguirem em suas missões.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas, no dia 1 de novembro do ano da graça de 2022. 

+ Frei Gustavo Paes O.Carm
Prefeito da Congregação para o Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas

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[1] Cf. Decreto Perfectae Caritatis n. 17
[2] JOÃO PAULO II, Carta La cura dell’amata diocesi ao Card. Ugo Poletti, Vigário Geral para a Diocese de Roma (08/09/82); OR (24/10/82), p.5.
[3] Ibidem.
[4] Cf. Código De Direito Canônico, c. 669, § 1.
[5] JOÃO PAULO II, Carta La cura dell’amata diocesi ao Card. Ugo Poletti, Vigário Geral para a Diocese de Roma (08/09/82); OR (24/10/82), p.5.
[6] Cf. FRANCISCO DE ASSIS, Fioretti.