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Decreto de Excomunhão - Andy Paz Parralez

DOM RICARDO CARDEAL DIAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANTA MARIA IN AQUIRO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS 
SACRAMENTOS 
DECANO DA ROTA ROMANA

A todos que este Decreto lerem, saúde e paz.


Devido ao ato do reverendo Andy Paz Parralez, até aqui presbítero incardinado na Diocese de Leiria-Fátima, que organizou movimentos de Cisma movido por desejos de vangloria e busca de cargos, assim desonrando seu ministério e traindo esta sé apostólica. O mesmo infringe o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Andy Paz Parralez e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em passado em Roma, na sede do tribunal da Rota Romana, aos oito dias do mês de março do ano  de 2022

Dom Ricardo Cardeal Dias
Decano Da Rota Romana