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Decreto de Afastamento | Nunciatura Apostólica para o Brasil

 

DOM RICARDO DIAS ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que este Decreto lerem, saúde e paz.

A Nunciatura Apostólica para o Brasil faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de cada (Arqui)diocese presente no Brasil, nos deparamos com a injustificada indolência e desleixo no cumprimento de sua obrigações sacerdotais dos reverendíssimos senhores aqui citados;

  • Augusto Mendes 
  • Willgner kaua
  • Andy Paz Parrales 

Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO  dos mesmos, por 07 (sete) dias estando  privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.

Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, quatro  de janeiro de dois mil e vinte e dois.

Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado clerical, conforme essa Nunciatura julgar necessário.

Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos 4 dias do mês de Janeiro de 2022 .

+Dom Ricardo Dias Alves 

Nuncio Apostólico para o Brasil