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Decreto de Reintegração - Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DOM RICARDO DIAS ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DI HELIOSEBASTENA 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS 
SACRAMENTOS

 A todos que esta NOMEAÇÃO lerem, graça e paz da parte de Deus nosso Pai. 

Esta Sagrada Congregação, por providência da Santa Sé, é imbuída das faculdades inerentes aos cuidados quanto à Sagrada Liturgia no orbe de Minecraft. Assim, não só o Prefeito tem o seu direito quanto à liturgia, mas também seus secretários e assessores.

Os Dicastérios, a não ser que em razão da sua particular natureza ou de uma lei especial tenham uma diversa estrutura, são compostos do Prefeito ou de um Arcebispo Presidente ou de algum bispo nomeado pelo Sumo Pontífice, tendo como auxiliares, caso seja necessário, um Vice-prefeito, bem como de secretários - limite de três (3) secretários, não devendo um bispo ou padre ou leigo pertencer a mais de três (3) dicastérios''.

Para auxiliar nos trabalhos desta congregação, Reintegramos, por meio desta, como secretário da Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, Frei Erick Breno, O. Carm. como assessor da Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos Dom Felipe Ferreira OFM

Desse modo, concedemos ao referido todas às faculdades inerentes a este ofício prestado à Santa Sé. 

Rogamos a Santíssima Virgem Maria, para que o trabalho deste nosso irmão nesta congregação seja frutuoso.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2021.





DOM RICARDO DIAS ALVES