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Decreto de Afastamento | Nunciatura Apostólica para o Brasil

DOM RICARDO DIAS ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que este Decreto lerem, saúde e paz.


A Nunciatura Apostólica para o Brasil faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de cada (Arqui)diocese presente no Brasil, nos deparamos com a injustificada indolência e desleixo no cumprimento de sua obrigações sacerdotais dos reverendíssimos senhores aqui citados:
  • Pe. Luan Verdan.
  • Pe. Hercules Borges.
  • Pe. Pedro Feitosa.
  • Diácono Halifer Gabriel.

Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO  dos mesmos, por 07 (sete) dias estando privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.


Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de amanhã, dia vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte e um.


Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado clerical, conforme essa Nunciatura julgar necessário.


Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos 23 dias do mês de Novembro de 2021 ano de São Jose.


+Dom Ricardo Dias Alves 

Nuncio apostólico para o Brasil