Aos membros da Ordem dos Frades Menores, saúde e paz.
Irmãos menores, nós que ocupamo-nos deste dicastério pontifício e temos o dever de legislar sobre todos os institutos de vida apostólica, desejamos por meio destas letras dar a devida resposta a solicitação apresentada pelo Rvmo. Cônego Matheus Ferreira, requerendo deste dicastério a abertura da respectiva família religiosa.
Desta maneira, tendo visto que a ordem enquadra-se nas normas vigentes, e no uso de nossas prerrogativas, fazemos saber, a ereção canônica e reabertura da Ordem dos Frades Menores, OFM, com todos os direitos previstos a uma congregação religiosa nas normas do direito.
A família religiosa deve cumprir com cuidado as regras internas emanadas e aprovadas pelo direito eclesiástico, deve reunir-se para a eleição do superior geral e dispõe do direito de formar os seus frades.
Estas nossas letras deverão ser apresentadas aos membros da respectiva ordem religiosa, como também a todos os que por direito chegarem.
Dado em Roma, junto a sede da Congregação para os Institutos de Visa Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, 24 de Outubro do Ano do Senhor de 2021.
+Dom David Cardeal Pinheiro
Prefeito da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas