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Decreto de reabertura da Ordem dos Frades Menores | Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas


DOM DAVID CARDEAL PINHEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA E SABINA POGGIO-MIRTETO
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS

Aos membros da Ordem dos Frades Menores, saúde e paz.

Irmãos menores, nós que ocupamo-nos deste dicastério pontifício e temos o dever de legislar sobre todos os institutos de vida apostólica, desejamos por meio destas letras dar a devida resposta a solicitação apresentada pelo Rvmo. Cônego Matheus Ferreira, requerendo deste dicastério a abertura da respectiva família religiosa. 

Desta maneira, tendo visto que a ordem enquadra-se nas normas vigentes, e no uso de nossas prerrogativas, fazemos saber, a ereção canônica e reabertura da Ordem dos Frades Menores, OFM, com todos os direitos previstos a uma congregação religiosa nas normas do direito. 

A família religiosa deve cumprir com cuidado as regras internas emanadas e aprovadas pelo direito eclesiástico, deve reunir-se para a eleição do superior geral e dispõe do direito de formar os seus frades. 

Estas nossas letras deverão ser apresentadas aos membros da respectiva ordem religiosa, como também a todos os que por direito chegarem.

Dado em Roma, junto a sede da Congregação para os Institutos de Visa Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, 24 de Outubro do Ano do Senhor de 2021.


+Dom David Cardeal Pinheiro

Prefeito da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas