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Decreto de Excomunhão - Arthur Henrique


DOM TIAGO CARDEAL PINA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO-DI ALBANO E VELETRI-SEGNI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA CLERO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
 
A todos que este Decreto lerem, saúde e paz.

Devido ao ato do Reveredisismo Padre Arthur Henrique, até aqui incardinado na Arquidiocese de São João Del Crepeer, ter agido de forma desrespeitosa com os Clérigos e membros desta Igreja e com os nossos meios de comunicação, dentro eles o nosso grupo no Whatsapp e também no Discord. O mesmo infringe o que a mãe igreja diz nos cânones:

Cân. 1 – Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1. Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão latae sententiae.
§ 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.
Cân. 2 –  Seja punido com pena justa:
I – quem ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecumênico, e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar;
II – quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência.

Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Arthur Henrique e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, aos noves dias do mês de Setembro do ano  de 2021

+ Dom Tiago Cardeal Pina
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica