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DECRETO DE EXCOMUNHÃO - PADRE WANDERSON SALLES

 Carta de Excomunhão – Padre Wanderson Salles 

A todos que estas letras acolheremos, saúde e Paz! 

CIC 896, “Segui todos o Bispo, como Jesus Cristo [segue] seu Pai, e o presbitério como aos apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como a lei de Deus. Que ninguém faça sem o Bispo nada do que diz respeito à Igreja..”
 
Os bispos são sucessores dos apóstolos, constituídos para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros da governação (Cân. 375). 
 
A Arquidiocese de São João del Creeper acolheu com bastante alegria o PADRE WANDERSON SALLES, porém o mesmo desde o dia em que chegou nos territórios tem agido de má fé contra a Arquidiocese, querendo e atacando o arcebispado da arquidiocese. Desta forma o mesmo descumpre as promessas sacerdotais, na qual promete respeito e obediência ao bispo diocesano e seus sucessores, não sendo o primeiro desacato  e vendo que o mesmo não se abre ao processo de mudança, viemos por meio desta PROCLAMAR e DECLARAR a excomunhão Latae sententiae de Padre Wanderson Salles, com ela o mesmo de acordo com o cânon 1333, tem suspenso: 1. todos os atos do poder de ordem. 2. todos os actos do poder do governo.  3. o exercício de todos os direitos ou funções inerentes ao ofício. 
 
Sem mais,nos despedimos e que a virgem do Pilar rogue por nós!
 
Dado e passado em Roma, na sede da Congregação par o Clero aos 03 dias do mês de Junho de 2021.

+ João D’ala Costa 
Arcebispo de São João del creeper 


+ David Pinheiro 
Prefeito da congregação para o Clero