DOM JULIO ÂNGELO CARDEAL MÉDICI
POR PROVIDÊNCIA DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
Ao dileto filho Wanderson Sales e a todos que esta lerem, saudações e bênçãos do Senhor.
"O Filho de Deus aprendeu a obediência por meio dos sofrimentos que teve. Tendo chegado à perfeição, tornou-se causa de eterna salvação para todos os que lhe obedecem" (cf. Hb 5,8-9).
A Santa Igreja reúne as porções do povo de Deus, presente através de dioceses pelo mundo inteiro e suas jurisdições, cuidando dos interesses comuns e das necessidades espirituais dos Cristãos pertencentes às suas igrejas particulares.
Após uma minuciosa análise e ouvindo o julgamento da Congregação para os Bispos, virmos por bem retirar um de nossos irmãos do Sacro Colégio Episcopal, pois infelizmente, o mesmo perdeu todo ardor missionário, toda missão de ser um pastor e de guiar o seu povo a felicidade eterna, se manifestando ausente e não procurando a regularização de seu estado nesta Sé.
Desta forma, diante do parecer da Congregação para os Bispos, DECIDIMOS, nós e o Espírito Santo, DECRETAR, DEFINIR e PROCLAMAR a EXONERAÇÃO de Dom Wanderson Sales do ministério episcopal, deixando vacante a Sé de Magneto, usando assim as jurisdições que foram concedidas pela Santa Sé Apostólica a Congregação para os bispos. (CDC , Cap. XXIII). Com esta definição, o mencionado clérigo retorna ao estado presbiteral na condição de sacerdote. A partir da publicação deste decreto, seja ele tratado na dignidade de sacerdote, utilizando as vestes que lhe são cabíveis. Sejam retiradas as insígnias e características do episcopado.
Por fim, rogamos a intercessão da Virgem Maria por esse nosso irmão, para que cumprindo fielmente seu serviço continue agora servindo em paz como presbítero da Santa Igreja, munido de todos os direitos e deveres que cabe a este ministério.
Dado em Roma, junto ao São Pedro na sede do Supremo Tribunal do Palácio das Congregações, ao dia II do mês de VI do ano da graça de nosso Senhor Jesus Cristo de MMXXI.